Nota Pública

A educação do país vai parar no dia 16 de março

em defesa do Piso Salarial Profissional Nacional

 

Piso e carreira andam juntos. Os(As) trabalhadores(as) da Educação do Brasil não vão abrir mão desse direito, fruto da luta incansável e histórica desses profissionais. A mobilização nacional pela implementação imediata da Lei Federal nº 11.738/08, conhecida como Lei do Piso, nos Estados e municípios ganha mais força a cada dia, fortalecendo a bandeira de luta pela valorização da carreira dos(as) profissionais da educação.

O Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) é o vencimento mínimo para o(a) profissional do magistério público, com formação de ensino médio e em início de carreira, na educação básica. Por isso, juntamente com a formação e carreira, o piso é, sem dúvida, um importante instrumento de valorização dos(as) trabalhadores(as) da educação e exerce forte influência sobre a qualidade do ensino. Lamentavelmente, apesar de ter se tornado lei há quase dois anos, a grande maioria dos municípios e Estados brasileiros ainda se nega a pagar o piso salarial aos educadores(as).

Além de estabelecer o piso salarial, que é fruto da luta dos(as) trabalhadores(as) da educação desde o Império, a lei 11.738 define que, no mínimo, 1/3 da jornada de trabalho (que é de no máximo 40 horas semanais) do(a) professor(a) deverá ser destinada a hora-atividade. Este é o momento em que o(a) profissional deverá dedicar-se ao planejamento das aulas; pesquisa e elaboração de material didático; correção de atividades pedagógicas; escrituração de diários e outros dispositivos de registros escolares; formação profissional; além de participar de reuniões pedagógicas e atividades da comunidade escolar.

É importante destacar que, após sancionada, os governadores dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará, apoiados por mais quatro Estados (São Paulo, Minas Gerais, Tocantins e Roraima), fizeram o questionamento sobre três pontos fundamentais dessa lei no Supremo Tribunal Federal (STF). Os aspectos questionados foram: a inconstitucionalidade da lei, desvinculação do PSPN aos vencimentos iniciais e desconsideração da hora-atividade em nível nacional.  Essa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.167) ainda não teve o mérito julgado e, apesar de não ter efeito suspensivo, tem servido de desculpa para muitos gestores descumprirem a Lei do Piso.

Por esses motivos, a Educação Pública Básica de todo o Brasil, liderada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e sindicatos a ela afiliados, está mobilizada hoje, dia 10 de março, nos Estados e municípios e elegeu o dia 16 de março como DIA NACIONAL DE PARALISAÇÃO para exigir:

          Implantação do PISO SALARIAL pelos gestores de acordo com a lei;

          Adequação imediata dos planos de carreira a lei do piso;

          Jornada única de 30h para todos(as) trabalhadores(as) da educação; e

          Hora-atividade inclusive para os(as) professores(as) interinos(as).

Os(as) trabalhadores(as) repudiam ainda a morosidade dos ministros do STF para julgar o mérito da ADI e são contrários aos seguintes Projetos de Lei:

          PEC nº 440/2009 que institui os pisos regionais; e

          PEC nº 447/2009 que propõe a inclusão dos recursos do transporte escolar no FUNDEB.

Os(as) trabalhadores(as) conclamam a comunidade a apoiar a luta dos(as) educadores(as) mato-grossenses e brasileiros(as), para que Mato Grosso e o Brasil tenham uma educação pública de qualidade!

 

 

Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso

 

 

 

 

Cuiabá, MT - 10/03/2010 00:00:00


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