O subsede do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) de Primavera do Leste, a
A ADI 4.167 é utilizada como argumento pelos prefeitos e governadores para a não implantação do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN). A Lei 11.738/2008, conhecida como Lei do Piso, é resultado de um amplo e longo debate na sociedade brasileira. Essa lei é fundamental para corrigir profundas injustiças cometidas contra o magistério público brasileiro, categoria essencial para a construção de uma sociedade justa e uma Nação desenvolvida. A demora em não julgar o mérito de pontos essenciais da lei, tem se tornado poderoso artifício para prefeitos e governadores descumprirem a Constituição Federal, em especial o artigo 206, que garante valorização profissional na forma de piso salarial profissional nacional, carreira e jornada de trabalho compatíveis com as funções.
Fonte: Pau e Prosa Comunicação