Após contínuas provocações do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep/MT) a Secretaria de Estado de Gestão publicou, às vésperas do feriado de 12 de outubro, no site do órgão, um relatório contendo o nome dos concursados empossados. A lista “azul” apresenta os nomeados dentro do total de vagas abertas, por cargos, e aqueles que, chamados, não ocuparam as funções, passíveis de novas convocações.

O Sintep orienta aos concursados classificados no cadastro de reserva, dentro do número de vagas não preenchidas, conforme lista expedida, que encaminhem por email, para a secretaria geral do Sindicato – sintep@terra.com.br - o RG, CPF e comprovante de residência, para que sejam ajuizados mandados de segurança. “Todos que estejam nesta condição têm direito a posse, uma vez que as vagas estão declaradas”, afirma a presidente do Sintep/MT, Jocilene Barboza. 

Para assegurá-la judicialmente, ao receber os documentos pessoais, o Sintep/MT encaminhará Procuração via e-mail para que seja autorizada a ação. A devolução poderá ser feita para o endereço eletrônico institucional com a assinatura digitalizada do concursado.

Vagas “Ocultas”

Segundo a presidente, apesar de reiteradas vezes o Sintep/MT ter cobrado do governo, via ofícios, a situação do quadro geral de vagas livres na rede estadual, ainda continua sem resposta. Com base nessa ausência de informações, o Sindicato orienta os demais profissionais classificados no cadastro de reservas que, comprovada a coexistência de situações como:

- Classificação no concurso

- Existência de cargo vago;

 - Nomeação de todos os candidatos com melhores classificações;

 - Contratação de pessoa para atuar nessa vaga livres;

Enviem ao Sintep/MT documento tais como: contratos temporário publicados em Diário Oficial do Estado, que deixe explícito que é para atuar em vagas livres; e ainda, se possível, ata de atribuição de aulas em que conste que as aulas atribuídas são livres; e declaração da Assessoria Pedagógica. Com esses documentos em mãos, o classificado deverá entrar em contato com o Sintep e a partir de procuração (ad judicia) autorizará a assessoria jurídica do sindicato a impetração da ação.

ATENÇÃO: Os documentos enviados devem ser digitalizados em PDF, não fotografados. Os arquivos dos documentos e da Procuração assinada devem ser encaminhados separadamente.

Confira a lista

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Cuiabá, MT - 15/10/2018 20:34:35


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