Os servidores públicos do estado, que sejam pais ou responsáveis por cônjuge, filhos ou dependente com deficiência, conquistaram o direito de redução de 50% da jornada de trabalho para os cuidados com o familiar. A decisão do poder executivo foi publicada em Diário Oficial do Estado, dia 2 de outubro, por meio da Lei Complementar nº 607/2018, que acrescenta novas disposições à LC 04/1990.

Nessa LC 607/2018 fica assegurado aos servidores efetivos, que comprovem a dependência socioeducacional e econômica da pessoa com deficiência e que, não estejam em cargos comissionados ou função gratificada, o direito a meia jornada.

A liberação do cumprimento da jornada integral estará condicionada a averiguação da dependência do familiar, por uma Assistente Social e confirmação por avaliação médica pericial. A redução da jornada terá validade enquanto permanecer a necessidade de assistência e a dependência do (a) servidor (a). A meia jornada não estará vinculada a compensação de horário, nem trará prejuízo à remuneração.

A Lei estabelece ainda, que é proibido ao servidor beneficiário da meia jornada desenvolver atividades remunerada e outra ocupação, que não o atendimento a deficiente, enquanto perdurar a redução do tempo de trabalho.

Assessoria/Sintep-MT

Cuiabá, MT - 22/10/2018 16:43:51


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