De 35 escolas da rede estadual de ensino de Rondonópolis, a
A situação se repete em todo o Estado, em função do Acórdão n° 18881, do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que manifesta o entendimento de que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) está impedida de efetivar contratações. Mas a Lei Complementar 50/98 e a Constituição Federal autorizam expressamente a substituição dos professores nos seguintes casos: óbito, licença gestante e licenças médicas. "O direito à Educação deve ser preservado", argumentou o presidente do Sintep/MT, Gilmar Soares Ferreira.
Recentemente, a Seduc/MT encaminhou uma norma técnica às escolas determinando remanejamento dos trabalhadores da educação. "Isso significa que coordenadores, assessores, diretores e profissionais que exercem outros cargos terão que assumir salas de aula", explicou João Eudes. Tal quadro, de acordo com ele, ficará insustentável. "Já temos professores suprindo a falta dos licenciados, exercendo dupla ou tripla jornada e isso nos preocupa muito", acrescentou.
Ele informou ainda que a subsede de Rondonópolis encaminhou a questão ao Conselho Tutelar e à Promotoria de Justiça do município. O próximo encaminhamento é a realização de assembleias gerais nas unidades escolares, a fim de discutir o assunto com pais, alunos e trabalhadores da educação. "Também levaremos a questão ao Ministério Público (MP)", afirmou o presidente da subsede.
Direito à Educação - A pressão do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para que o MP analise a determinação do TRE/MT é uma das orientações do Sintep/MT. A entidade aconselha ainda que os profissionais não abandonem suas funções cotidianas para suprir a demanda gerada pelas licenças. "A atuação dos pais, no sentido de denunciar o Estado por negligenciar o direito à Educação, também é fundamental", apontou Gilmar Soares. A entidade pontuou também que a comunidade escolar avalie a suspensão das atividades escolares até que a Justiça Eleitoral e o governo de Mato Grosso resolvam a situação.