A subsede de Cuiabá teve decisão favorável, em primeira instância, pela 3ª vara de Cuiabá, na ação movida em 2009 cobrando do Estado a restituição de valores descontados a mais (alíquotas superior a legal) na contribuição previdênciária dos profissionais da Educação da rede estadual, entre os anos de 1999 a 2005.
 
A devolução desse valores solicitada pela ação indenizatória do Sintep-MT, não está concluída, visto que ainda há possibilidade do Estado entrar com recurso. No entanto, essa primeira vitória é um passo a favor daqueles que, por meio da ação ingressaram contra o abuso nos descontos.
 
A arrecadação maior que a devida aconteceu no período entre 22 de janeiro de 1999 a 28 de março de 2005. E, apenas os servidores que tiveram esses descontos no periodo citado e que recorreram, via ação até 28 de março de 2010, terão direito a restituição quando finalizar o julgamento do mérito. Os demais o direito a recorrer caducou, após os cinco anos do fato ocorrido.
 
Outras informações podem ser obtidas com o advogado responsável pela ação Bruno Boaventura no telefone (65) 3624-9199. Plantão na subsede/Sintep Cuiabá todas as segunda-feira, após às 16 horas.
 
Ação

A referida ação teve como fundamento legal a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 56/1999, a qual previa a progressividade da alíquota da contribuição previdenciária.
A referida progressividade da alíquota foi declarada inconstitucional posteriormente. Portanto, a ação foi julgada procedente pelo Poder Judiciário, condenando o Estado de Mato Grosso a restituir os profissionais da Educação da rede estadual, os valores descontados com alíquota superior a 8%, a título de contribuição previdenciária.

Assessoria/Sintep-MT

Ciuabá, MT - 21/09/2015 15:11:23


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