A proposta de revisão da Lei Orgânica dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Cuiabá, que neste momento aporta na casa de leis, é a resultante de um proficiente trabalho de três longos anos protagonizado por uma comissão constituída por membros da Secretaria Municipal de Educação e do Sintep Subsede de Cuiabá, e com o referendo ulterior de todos os segmentos da categoria, em conferências convocadas para tal finalidade.

Logo, a resolução é a mais genuína expressão da vontade soberana dos trabalhadores da educação e a personificação de significativos avanços  administrativo-pedagógico da rede municipal e da justa valorização salarial dos seus educadores. 

Para clarificar estas assertivas, reproduzimos alguns dos pontos que estão prescritos na  nova  proposta de Lei Orgânica.

TDI - Para o cargo de TDI (Técnico em Desenvolvimento Infantil)  foi excluída da lei vigente a exigência da habilitação de Pedagogia em Educação Infantil por Pedagogia, acrescentado as titulações de mestrado e doutorado na área de educação;

TNE e TMIE - Para os cargos de TNE (Técnico em Nutrição Escolar) e TMIE(Técnico em Manutenção em Infraestrutura(limpeza e vigilantes) foi adicionado o nível superior com habilitação específica na área de atuação em função da Resolução nº02, de 13/05/2017, homologada pelo Conselho Nacional de Educação;

TAE e TMD - Para os cargos de TAE (Técnico em Administração Escolar) e TMD (Técnico em Multimeios Didáticos) foi acrescentado, para a devida elevação de nível, a titulação de mestrado na área de atuação;

CAD - Foi normatizado a atividade do Cuidador de Alunos Deficientes com a nomenclatura de  TCAD (Técnico Cuidador de Aluno Deficiente) com a inclusão da formação de nível médio profissionalizante específico; 

PROFESSOR -  A  jornada de hora-atividade para o cargo de professor foi ampliada  de 20% para 33%;

ELEVAÇÃO DE NÍVEL – Os atuais percentuais  fixados entre as elevações de nível foram significativamente majorados;

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - O atual valor absoluto da DE (Dedicação Exclusiva), pago às Equipes Gestoras das Unidades Educacionais, foi ampliado e transformado em percentuais;

VERBA DE INTERIORIZAÇÃO - Com a nova proposta, tanto professores como técnicos em exercício nas unidades do campo terão direito a Verba Indenizatória de Interiorização.

Observamos que o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso foi a primeira instituição sindical do Brasil a conquistar a Lei de Gestão Democrática e a implantar o Programa de Profissionalização de Funcionários. 

Estamos inovando mais uma vez ao sustentar no novo projeto de lei a revolucionária propositura de formação de nível superior para os funcionários nas funções de vigilância, limpeza e alimentação escolar, em sintonia com a Resolução nº02, de 13/05/2017, homologada pelo Conselho Nacional de Educação, que disciplina as formações de nível superior  para os funcionários das escolas públicas.

Três anos de discussão. Três anos de amplos debates foram assaz para a edificação do esboço-consenso, protocolado na Câmara para a devida apreciação dos nobres vereadores.

Sintep/Cuiabá
Ciuabá, MT - 22/02/2019 11:07:15


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